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Concessionária de energia deve pagar indenização a consumidora

O atraso injustificado na ligação de energia elétrica é passível de indenização por danos morais. Assim entendeu a 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao condenar uma empresa de fornecimento de energia a indenizar uma consumidora que teve atraso de três anos na ligação do serviço em sua residência.
 
Segundo o processo, a autora solicitou a extensão da rede e a ligação da energia em 2014. Porém, após três anos da solicitação, o serviço ainda não tinha sido executado, o que a obrigava a utilizar a energia elétrica de sua vizinha, dada a sua situação de precariedade.
 
Em primeira instância, a empresa foi condenada a fazer a ligação da energia elétrica na residência da autora, bem como ao pagamento de R$ 9.540,00, a título de danos morais. 
 
Em seu recurso, a companhia de energia alegou que a promovente não apresentou documentação de comprovação de titularidade do imóvel, o que impossibilitava o serviço de ligação da energia elétrica. Afirmou, ainda, que não foram preenchidos os requisitos ensejadores da indenização por danos morais, pugnando pelo seu afastamento, ou pela minoração do valor arbitrado.
 
Ao analisar os autos, a desembargadora Fátima Bezerra observou que havendo atraso injustificado na realização do serviço de ligação de energia elétrica é cabível o dano moral, conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado. 
 
A desembargadora deu provimento parcial ao apelo da companhia de energia para reduzir o valor da indenização para R$ 5 mil “por mostrar-se justo, razoável e proporcional ao dano, às condições da vítima e do responsável, sendo capaz de compensar o constrangimento da autora e suficiente para servir de alerta”.

Fonte: Conjur

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